Os benefícios trabalhistas existem para que as condições de trabalho sejam mais justas e promovam um ambiente mais saudável e produtivo. Além dos obrigatórios, definidos pela CLT, existem outros benefícios que as empresas podem oferecer para atrair talentos.
Antes de assinar um contrato, é importante que você confira o pacote de benefícios oferecido pela organização. Primeiro para saber se seus direitos estão sendo respeitados; depois, para avaliar se os benefícios adicionais atendem aos seus interesses.
O que são benefícios trabalhistas?
Benefícios trabalhistas são tudo o que você recebe da empresa além do seu salário. Falamos de vantagens de emprego e facilidades adicionais criadas para complementar a remuneração e melhor atender às necessidades dos trabalhadores.
Como indicamos, parte desses auxílios são obrigatórios de uma relação trabalhista com assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Outros, são opcionais e cada organização tem o direito de decidir sobre oferecê-los ou não.
Contudo, é importante saber que os benefícios trabalhistas obrigatórios podem variar nos diferentes tipos de contrato de trabalho. Um contrato de trabalho eventual, por exemplo, não garante os mesmos direitos que um contrato por tempo indeterminado.
O que a CLT diz sobre benefícios trabalhistas?
Promulgada em 1943, a CLT é o principal instrumento legal a regulamentar as relações de trabalho no país, inclusive a partir da definição de benefícios trabalhistas obrigatórios.
Com base no texto legal e na lógica que o fundamenta, esses benefícios existem para dar proteção ao trabalhador e assegurar a justiça social nas relações de emprego. Alguns artigos da CLT tratam diretamente sobre o assunto, acompanhe.
O art. 457, por exemplo, determina que alguns benefícios trabalhistas não podem constituir base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. São eles: auxílio-alimentação; diárias para viagem (que não ultrapassem o limite de 50% do salário); prêmios e abonos; gratificações e bônus anuais.
Por sua vez, o art. 458 indica quais benefícios não podem ser considerados como parte do salário dos funcionários:
- vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
- educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
- transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
- assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
- seguros de vida e de acidentes pessoais;
- previdência privada;
- o valor correspondente ao vale-cultura.
Por fim, o art. 468 da CLT determina que o empregador não pode alterar, de forma arbitrária e unilateral, nenhum aspecto do contrato firmado com o funcionário. Caso mudanças sejam feitas sem um acordo entre ambas as partes, é importante que não prejudiquem o colaborador.
Vale saber, a legislação trabalhista determina punições às empresas que deixarem de oferecer os benefícios obrigatórios, como multas aplicadas em decorrência de auditorias do Ministério do Trabalho e a perda de incentivos fiscais.
Qual a diferença entre benefício obrigatório e benefício opcional?
A diferença entre o benefício trabalhista obrigatório e o opcional está, justamente, na imposição legal: enquanto o primeiro tipo é exigido por lei, o outro fica à critério da empresa.
Por isso, os benefícios legais também são conhecidos como os benefícios da carteira assinada, enquanto os benefícios opcionais podem ser chamados de benefícios corporativos.
Quais são os benefícios trabalhistas obrigatórios?
Os benefícios trabalhistas obrigatórios são aqueles que garantem a proteção do trabalhador. Portanto, você verá que já conhece ao menos parte deles pelo menos de nome. Aqui, vamos apresentá-los de forma breve, mas com informações suficientes para que você possa cobrar seus direitos.
FGTS
O FGTS é um benefício trabalhista que funciona como uma poupança mandatória que você terá direito a acessar em casos específicos, com destaque para o caso de demissão sem justa causa.
Para que essa poupança exista, no ato da contratação a empresa precisa encaminhar a criação de uma conta na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. É nesse conta que, a cada mês, a organização deve depositar 8% do salário bruto do funcionário.
No caso Jovem Aprendiz, a alíquota é de 2%. Para saber mais sobre esse benefício, confira o vídeo completo do canal do YouTube da Sólides:
INSS
A contribuição mensal ao INSS é calculada com base no salário de cada trabalhador celetista, sendo que as alíquotas podem variar de acordo com a faixa salarial.
Em todo caso, falamos de um repasse fundamental para que você tenha acesso aos benefícios previdenciários durante sua vida profissional e após a aposentadoria. Assim, é importante conferir o holerite ou contracheque com atenção para verificar se seu contratante está fazendo esse repasse à Previdência Social.
À título de informação, a contribuição também pode ser feita por profissionais autônomos. Nesse caso, a base do cálculo é o rendimento mensal do trabalhador ― que também assume a responsabilidade por fazer o repasse mensal.
Vale-transporte
O objetivo do vale-transporte é assegurar que o funcionário tenha como ir de sua casa para o trabalho e vice-versa, seja por ônibus, metrô ou outras opções de transporte público. Assim, caso o profissional utilize veículo próprio, o vale-transporte deixa de ser necessário (e pode, não obrigatoriamente, ser substituído pelo auxílio-combustível).
É importante saber que o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro diretamente para o trabalhador, exceto em casos previstos em Acordo ou Convenção Coletiva. Em todo caso, o custo deve ser compartilhado entre funcionário e empregador, sendo que a empresa pode descontar até 6% do salário para custear o transporte.
Horas extras
A legislação define que a jornada de trabalho CLT, segundo o art. 59, não pode ser superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais; e acrescenta a possibilidade de até 2 horas adicionais por dia ― mediante pagamento obrigatório.
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
Essas horas adicionais devem valer, pelo menos, 50% a mais do que a hora normal de trabalho. A empresa só deixa de ser obrigada a pagar esse valor se adotar o regime de banco de horas e cumpri-lo corretamente.
Adicional noturno (e outros)
A lista de benefícios trabalhistas obrigatórios também inclui o pagamento do adicional noturno ― e de outros adicionais que servem como uma “compensação” pelo trabalho realizados em condições diferentes das ideais, como o adicional de insalubridade e periculosidade.
Sobre o adicional noturno, especificamente, a lei prevê que o pagamento seja feito no caso de jornadas que ocorram entre 22h e 5h da manhã seguinte, com um acréscimo de, pelo menos, 20% em relação ao valor da hora normal.
13º salário
O 13° salário é um benefício anual que equivale a uma parcela da remuneração total de cada trabalhador, paga de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Por exemplo, se você trabalhou os 12 meses do ano, tem direito a receber o equivalente a um mês do seu salário. Porém, se trabalhou menos, deve receber de forma proporcional: 1/12 da remuneração x nº de meses trabalhados.
Também é importante saber que o 13º pode ser dividido em até duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O benefício está sujeito a descontos de INSS e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando aplicável. Entenda mais:
Descanso remunerado
O DSR ou Descanso Semanal Remunerado está previsto no art. 67 da CLT, que diz o seguinte:
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.
Em outras palavras, é um benefício trabalhista que permite que o trabalhador descanse ao menos uma vez por semana, sem descontos no seu salário. Esse descanso deve acontecer, preferencialmente, aos domingos, mas existem brechas legais a depender do tipo de atividade ou escala estabelecida. Também explicamos mais a seguir:
Férias remuneradas
As férias são um direito constitucional de todo trabalhador com carteira assinada. Trata-se do período de até 30 dias que o profissional pode se ausentar do serviço sem prejuízo de salário.
Para conquistar o direito às férias, você precisa cumprir 12 meses de contrato ― é o que chamamos de período aquisitivo. Passado esse tempo, a empresa tem 12 meses para agendar suas férias ― é o que chamamos de período concessivo.
Ressaltamos que o colaborador pode tirar as férias de uma só vez ou dividi-las em até três períodos, sendo preciso observar a lei e entrar em acordo com o RH. Além disso, as férias são remuneradas: salário + 1/3 adicional.
Licenças diversas
A CLT prevê como benefícios trabalhistas diferentes licenças que consistem em períodos de afastamento das atividades profissionais sem prejuízo de salário. Veja só:
- licença-maternidade: 120 dias ou 180 dias (caso o empregador esteja no programa Empresa Cidadã);
- licença-paternidade: cinco dias ou 20 dias (com o programa Empresa Cidadã);
- licença luto ou licença nojo: até dois dias a contar a partir do dia seguinte ao falecimento do familiar;
- licença gala ou licença para casamento: até três dias consecutivos (sendo preciso escolher desfrutá-la após o casamento civil ou o religioso);
- licença militar: duração indeterminada, correspondente ao tempo de serviço militar.
Auxílios trabalhistas
Com a contribuição ao INSS ― descontada na folha de pagamento ―, todo trabalhador celetista tem direito a receber o auxílio-doença ou auxílio-acidente após passar por uma perícia médica que comprove sua situação.
É necessário dizer que a Previdência Social só começa a pagar o auxílio se o profissional precisar se ausentar do trabalho, por doença ou acidente, por mais de 15 dias. Se o tempo de afastamento for inferior a este, a empresa deve seguir pagando o salário normalmente.
Salário-família
O salário-família é um benefício previdenciário pago pelo Governo Federal a trabalhadores celetistas de baixa renda e com filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência, independentemente da idade.
O valor do benefício varia de acordo com a renda bruta total da família, sendo que o governo estabelece faixas que garantem o direito ao salário-família. A cota é paga por cada filho e, para recebê-la, o profissional precisa apresentar à empresa documentos que comprovem a existência dos filhos.
Aviso prévio
O aviso prévio é um direito garantido a todos no momento da rescisão do contrato de trabalho, exceto nos casos de demissão por justa causa. Esse benefício trabalhista pode ser concedido de duas formas:
- aviso prévio trabalhado: o funcionário segue trabalhando pelo mínimo de 30 dias após ser demitido ou pedir demissão e recebe normalmente por esse período;
- aviso prévio indenizado: o funcionário encerra suas atividades imediatamente, sem cumprir o aviso prévio, o que lhe dá direito a receber o equivalente a um salário.
Vamos a alguns adendos.
O aviso prévio trabalhado pode ser estendido em até 90 dias, com acréscimo de três dias por ano completo de serviço prestado ― o que vai depender do tempo total de casa do funcionário.
Em todo caso, nos últimos sete dias de aviso trabalhado, o profissional tem direito a ter a carga de trabalho reduzida ou receber dispensa para participar de processos seletivos.
Ainda, caso um profissional peça demissão e decida não cumprir o aviso trabalhado, sofre um desconto nas verbas rescisórias. Ou seja, paga uma indenização à empresa.
Seguro-desemprego
Por fim, o seguro-desemprego é um benefício trabalhista pago pelo Governo Federal nos casos de demissão sem justa causa.
Trata-se de um suporte financeiro para que o trabalhador consiga arcar com despesas básicas enquanto busca outro emprego. O benefício é pago em parcelas mensais pelo período de três a cinco meses a depender do tempo que você trabalhou e do número de vezes que solicitou o seguro-desemprego.
Auxílio-creche
A CLT determina que empresas com mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos têm que oferecer um lugar adequado para que as trabalhadoras deixem seus bebês durante a amamentação.
Isso significa criar um espaço específico nas dependências da organização. Como alternativa, a lei permite que a empresa pague o auxílio-creche ou custeie vagas em instituições parceiras.
Quais os benefícios não obrigatório?
Os benefícios não obrigatórios são aqueles que a empresa pode escolher oferecer ou não. Em geral, a oferta é feita para atrair e reter talentos ― o que funciona, sobretudo, quando o RH da empresa entende bem quais são os benefícios que os colaboradores mais valorizam.
Vale-refeição ou alimentação
O VR é um benefício concedido para ser utilizado em estabelecimentos credenciados, como lanchonetes e restaurantes. Costuma ser usado para cobrir ou amortecer os gastos que o trabalhador tem com suas refeições no dia a dia de trabalho.
Por sua vez, o VA é oferecido para custear parte das compras de supermercado que o trabalhador faz. Esse benefício pode ser obrigatório caso esteja descrito como tal no contrato, Acordo ou Convenção de Trabalho.
Assistência médica e odontológica
As empresas podem optar por oferecer um convênio médico empresarial, com ou sem plano odontológico, para seus funcionários. Em geral, esse benefício corporativo é visto como um dos mais importantes, uma vez que o custo da saúde privada no país é elevado.
Jornada flexível
A pandemia e a chegada de profissionais mais jovens ao mercado ― como os representantes da geração Z ― intensificou o desejo por flexibilidade horário no trabalho. Algo que as empresas podem oferecer, visando elevar o bem-estar de seus funcionários.
A ideia é permitir que as pessoas tenham mais liberdade e autonomia para definir seus horários diários, desde que respeitem as regras definidas para bem atender às demandas da empresa.
Auxílio home office
Também é possível que o home office tenha benefícios pagos pela organização. Falamos possibilidade de uma ajuda financeira para que o profissional custeie despesas diretamente atreladas ao seu trabalho, como:
- plano de internet;
- suporte técnico para solucionar problemas relacionados ao computador;
- equipamentos essenciais, como computador, cadeira ergonômica e outros.
Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Algumas empresas concedem o benefício de Participação nos Lucros (PLR) como forma de incentivar a produtividade e o engajamento dos funcionários com os resultados do negócio.
Se a organização vai bem financeiramente, parte dos lucros é distribuída entre os trabalhadores de acordo com critérios e metas preestabelecidas.
Qual a diferença entre CLT e PJ?
A diferença entre CLT e PJ está, principalmente, no regime jurídico da relação de trabalho, algo que também impacta os direitos, deveres, benefícios trabalhistas, encargos e riscos associados a cada modalidade.
Todos os benefícios que mencionamos como obrigatórios só valem nas contratações CLT. A depender do acordo firmado, uma contratação PJ pode incluir auxílios, mas não há determinação legal para que isso aconteça.
Isso significa que o profissional PJ assume a responsabilidade por pagar e gerenciar seus próprios “benefícios”; de gastos com transporte à contribuição com o INSS.
Quais benefícios são descontados da folha de pagamento?
À luz da CLT, alguns dos benefícios trabalhistas devem ser pagos integralmente pelo empregador. Outros, porém, podem sair, em forma de desconto, do salário do trabalhador.
É importante que você saiba em quais casos esse desconto na folha é permitido. Primeiro para conferir se a empresa está fazendo os devidos repasses em seu nome, depois para se certificar de que esses descontos estão dentro da lei.
INSS
Conforme já mencionado, o INSS é descontado na folha. As alíquotas são progressivas e podem variar de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial. Cabe lembrar de que esse valor é destinado aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.
Vale-transporte
Por lei, a empresa pode descontar até 6% do salário base do funcionário para arcar com os custos do transporte público.
Se você precisar de uma quantia maior do que esse percentual para ir e voltar do trabalho, a empresa deve pagar a diferença.
Vale-refeição ou alimentação
Caso a empresa ofereça VR ou VA, pode descontar entre 10% e 20% do salário do trabalhador para arcar com os custos do benefício ― o percentual exato muda segundo Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Assistência médica e odontológica
Caso o convênio médico empresarial siga o regime de coparticipação, a empresa pode descontar de 10% a 50% do valor do plano contratado, a depender do acordo firmado.
É importante saber que, apesar de não ser um benefício previsto pela CLT, conta com desconto do IRRF na Folha.
Quais os benefícios mais procurados no mercado?
Além dos benefícios trabalhistas que são obrigatórios, existem outros que se destacam entre os mais desejados por quem está em busca de um emprego. Confira a lista e veja se os benefícios “queridinhos” dos profissionais correspondem com os seus:
- plano de saúde;
- home office;
- vale-alimentação;
- plano odontológico;
- acompanhamento psicológico;
- previdência privada;
- flexibilidade de horário;
- auxílio-creche;
- auxílio educação para qualificação profissional.
Criamos essa lista a partir do Panorama de Empregabilidade, da Sólides, e de um levantamento feito pela Catho com os benefícios que mais motivam os funcionários.
Dúvidas frequentes sobre benefícios trabalhistas
O tema é de suma importância e não é só a empresa que precisa conhecer suas obrigações. Você, enquanto profissional contratado com carteira assinada ou em busca de um emprego, precisa conhecer seus direitos. Confira as principais informações sobre benefícios trabalhistas!
O que são benefícios trabalhistas?
Os benefícios trabalhistas são as vantagens e facilidades adicionais que você recebe da empresa, além do seu salário.
Quais são os benefícios trabalhistas obrigatórios?
Os benefícios obrigatórios, determinados pela CLT, são: FGTS, INSS, vale-transporte, horas extras, adicional noturno, 13º salário, DSR, férias remuneradas, licenças diversas, auxílios trabalhistas, salário-família, aviso prévio e seguro-desemprego.
Quais são os benefícios trabalhistas opcionais?
Os benefícios opcionais variam de acordo com o que a empresa identifica como importante para seus colaboradores. Algumas possibilidades são: vale-refeição ou alimentação, assistência médica, jornada flexível e vale home office.
A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação?
O VA não é um benefício trabalhista obrigatório. A regra só muda se sua concessão for mudar em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Benefícios trabalhistas e CLT premium
Como mostramos, existem benefícios trabalhistas que são obrigatórios e devem fazer parte de toda relação empregatícia estabelecida com base na CLT. É o caso, por exemplo, do recolhimento do FGTS, do pagamento por horas extras, 13º salário e férias remuneradas.
Os benefícios obrigatórios também podem devem contar em sua busca por um emprego. Afinal, as empresas os oferecem justamente para atrair talentos! Então, a dica é avaliar o que mais é importante para você e tentar encontrar uma organização que inclua esses benefícios adicionais na sua oferta.
Saber onde encontrar boas oportunidades de trabalho ― e, na melhor das hipóteses, aquela vaga estilo “CLT premium” faz toda a diferença. Acesse o Portal de Vagas da Sólides, faça seu cadastro e comece logo sua busca!