Você sabe o que é CLT e por que ela ainda é a principal forma de contratação no Brasil? Só em fevereiro de 2025, o país bateu recorde com mais de 432 mil empregos com carteira assinada.
Isso mostra como esse modelo segue sendo fundamental para quem busca estabilidade, direitos e benefícios garantidos por lei. Mas afinal, o que significa ser CLT na prática?
Neste artigo, vamos explicar de forma simples tudo o que você precisa saber, desde o que é um trabalho CLT até como funciona o salário, os descontos, os direitos e as diferenças para outros formatos de contrato. Boa leitura!
O que é a CLT?
A CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, é a principal lei que regula as relações de emprego no Brasil. Criada em 1943, ela reúne um conjunto de regras que determinam direitos e deveres tanto para empresas quanto para trabalhadores.
Entender o que é CLT é fundamental para quem vai entrar no mercado de trabalho ou busca uma nova oportunidade. Isso porque, ao ser contratado nesse modelo, você passa a ter a famosa “carteira assinada” e acesso a uma série de benefícios trabalhistas, como:
- férias remuneradas
- 13º salário
- FGTS
- descanso semanal, entre outros.
Ou seja, ser CLT significa contar com maior segurança e previsibilidade na carreira, já que boa parte das condições do seu contrato de trabalho está protegida por lei.
O que é um trabalho CLT?
Agora que você já sabe o que significa CLT, fica mais fácil entender o que é um trabalho nesse modelo. Basicamente, trata-se de qualquer atividade profissional exercida com carteira assinada.
Nesse formato, a empresa e o trabalhador têm obrigações mútuas, o empregador garante direitos como salário, férias, 13º e outros benefícios, enquanto o colaborador cumpre suas funções na jornada de trabalho da CLT, que normalmente é de 44 horas semanais.
Um trabalho CLT, portanto, é aquele que disponibiliza uma estrutura mais formal por oferecer contrato registrado, direitos garantidos e previsibilidade no dia a dia profissional.
O que é um salário CLT?
Quando falamos em salário CLT, estamos nos referindo ao valor que o trabalhador recebe todos os meses em um contrato com carteira assinada.
Esse pagamento é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e deve seguir regras específicas.
Na prática, o salário CLT envolve uma série de pontos que vale a pena conhecer:
- Salário bruto: valor total acordado no contrato;
- Descontos obrigatórios: contribuições como INSS e Imposto de Renda;
- Benefícios adicionais: vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros, que podem ser oferecidos pela empresa;
- Salário líquido: valor final após os descontos, que é efetivamente recebido pelo trabalhador.
Qual o salário mínimo CLT?
Agora em 2025, o salário mínimo CLT passou a ser no valor de R$ 1.518,00, um aumento de R$ 106,00 (7,5%) em relação ao que era pago em 2024. Esse reajuste é definido pelo Governo Federal e tem o objetivo de acompanhar o custo de vida no país.
Vale lembrar que esse valor corresponde a uma jornada de trabalho da CLT de 44 horas semanais, ou seja, oito horas por dia com descanso remunerado.
Além do mínimo nacional, alguns estados adotam o chamado salário mínimo regional, que pode ser maior que o piso definido pelo governo.
O que é descontado do salário CLT?
Ao receber o salário, você pode notar que o valor líquido, aquele que realmente cai na conta, é menor que o salário bruto registrado no contrato. Isso acontece porque existem descontos obrigatórios previstos em lei, como:
- INSS: contribuição para a Previdência Social, que garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença;
- Imposto de Renda (quando aplicável): cobrado conforme a faixa salarial;
- Vale-transporte: desconto de até 6% do salário, caso o trabalhador utilize o benefício.
Além dos obrigatórios, podem existir descontos facultativos, combinados entre empresa e colaborador, como:
- Plano de saúde
- Vale-refeição ou alimentação
- Contribuição sindical (quando houver)
Esses descontos transformam o salário bruto em salário líquido, que é o valor efetivamente recebido.
Quais os direitos de quem é CLT?
O trabalhador CLT tem acesso a diversos benefícios da carteira assinada, que vão desde o registro formal do vínculo de emprego até auxílios em casos específicos, como doença ou acidente de trabalho.
Na prática, eles garantem estabilidade, segurança e previsibilidade para o trabalhador, além de reforçarem as responsabilidades da empresa. Entre os principais direitos previstos pela CLT, estão:
- Registro na carteira de trabalho (física ou CTPS Digital);
- Pagamento de salário mensal;
- Vale-transporte;
- Férias remuneradas;
- 13º salário;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Horas extras;
- Licença maternidade e paternidade;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Abaixo, explicamos como cada um desses direitos funciona e o que você precisa saber para reconhecê-los no seu contrato!
1. Registro na carteira de trabalho (física ou CTPS Digital)
O primeiro passo para garantir todos os direitos trabalhistas CLT é o registro na carteira de trabalho. Assim, esse documento, que hoje pode ser acessado também de forma digital pelo aplicativo CTPS Digital, formaliza a relação entre empregado e empresa.
De acordo com a lei, a empresa tem até 48 horas após a admissão para realizar as anotações na carteira, informando dados como:
- Data de admissão
- Cargo ou função
- Salário acordado
- Jornada de trabalho
Atualmente, o registro é feito pelo sistema eSocial, que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do contrato.
Outro ponto importante, a emissão da CTPS pode ser feita em órgãos licenciados pelo governo, com agendamento online pelo portal da Secretaria de Trabalho.
Para adolescentes, é possível emitir a carteira a partir dos 14 anos, mas até os 16 a contratação só pode ocorrer na modalidade de jovem aprendiz, justamente para não prejudicar a carga escolar.
2. Pagamento de salário mensal
Depois do registro formal, o próximo passo fundamental é garantir que você receba seu salário corretamente. De acordo com o Art. 459 da CLT, o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Esse prazo dá previsibilidade para você e cria uma obrigação clara para a empresa. Além disso, o pagamento precisa vir acompanhado do holerite ou contracheque, que detalha:
- Salário bruto acordado
- Descontos obrigatórios
- Descontos facultativos
- Valor líquido efetivamente recebido
3. Vale-transporte
Outra das tantas vantagens da CLT é o vale-transporte, que ajuda você a se deslocar entre casa e trabalho e deve ser oferecido pela empresa a todos os empregados que utilizam transporte público no trajeto.
A lei prevê que o empregador arque com a maior parte do custo, enquanto o trabalhador pode ter um desconto de até 6% do salário-base para participar do benefício.
Na prática, isso significa que o vale-transporte reduz gastos diários e assegura que o colaborador consiga cumprir sua jornada de forma acessível.
4. Férias remuneradas
Aqui você tem direito a 30 dias de descanso por ano, com remuneração integral e um adicional de 1/3 do salário nesse período.
Além disso, existe ainda a opção de vender até 10 dias de férias, recebendo o valor correspondente no pagamento, o chamado abono de férias.
Esse descanso pode ser dividido em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. Os outros podem ser menores, sempre mediante acordo entre empresa e empregado.
Mas lembre-se, suas férias não podem começar em dias que antecedem finais de semana ou feriados, para que você realmente aproveite esse tempo de pausa.
5. 13º salário
Se nas férias você já recebe um valor adicional, no fim do ano entra em cena outra garantia importante, o 13º salário na CLT.
Portanto, esse benefício funciona como uma gratificação anual, equivalente a um salário extra, pago em até duas parcelas, a primeira até novembro e a segunda até dezembro.
O cálculo é simples, quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário integral. Por outro lado, quem entrou no meio do ano recebe de forma proporcional ao tempo de serviço.
6. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Outro direito importante é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que funciona como uma espécie de poupança obrigatória, onde todos os meses, a empresa deposita 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
Isso porque, esse dinheiro não sai do salário do colaborador, é um valor extra pago pela empresa. O trabalhador pode usar o FGTS em algumas situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa
- Compra da casa própria
- Aposentadoria
- Doenças graves previstas em lei
Além disso, existem liberações especiais, como o saque-aniversário, que permite retirar parte do saldo uma vez por ano.
7. Horas extras
Quando você precisa ficar além da sua jornada regular, a empresa deve pagar esse tempo a mais como hora extra na CLT. Isso porque, essa é uma forma de compensar o esforço adicional e garantir que você não seja prejudicado.
A regra é simples:
- Cada hora extra tem um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal;
- Se a hora extra for realizada em domingos ou feriados, esse percentual costuma ser ainda maior, chegando a 100%.
Portanto, além do pagamento, a lei também permite que a empresa adote o sistema de banco de horas, em que o colaborador acumula as horas trabalhadas a mais e depois pode usá-las como folga.
8. Licença maternidade e paternidade
Entre os direitos mais conhecidos da carteira assinada está a licença maternidade e paternidade. Esse período de afastamento garante que os pais possam se dedicar ao bebê sem perder o salário nem o vínculo de emprego.
No caso da licença maternidade:
- O prazo padrão é de 120 dias;
- Em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, pode ser estendido para 180 dias.
Já a licença paternidade funciona assim:
- Atualmente, são 5 dias corridos após o nascimento ou adoção;
- Em empresas do Programa Empresa Cidadã, esse período pode chegar a 20 dias.
Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente a urgência de um projeto de lei que amplia a licença-paternidade para 15 dias, sem prejuízo ao salário, e ainda garante 30 dias de estabilidade no emprego após o retorno.
Entretanto, a proposta ainda precisa ser votada, mas mostra como o tema está em debate atualmente.
9. Aviso prévio
O aviso prévio CLT é o período que deve ser cumprido quando a relação de trabalho chega ao fim, seja por decisão do empregador ou do empregado.
Portanto, ele serve para dar tempo de adaptação às duas partes, a empresa pode organizar a substituição e o trabalhador tem a chance de buscar novas oportunidades. As regras são:
- O prazo mínimo é de 30 dias;
- Quando a demissão é sem justa causa, o aviso aumenta em 3 dias por ano trabalhado, podendo chegar a até 90 dias no total;
- O aviso pode ser trabalhado (o funcionário cumpre sua jornada normalmente até o fim do prazo) ou com indenização (a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente).
10. Seguro-desemprego
Depois do aviso prévio, outro direito que pode entrar em cena em caso de demissão sem justa causa é o seguro-desemprego para CLT. Assim, ele funciona como uma ajuda financeira temporária para o trabalhador até que ele consiga uma nova colocação no mercado.
As regras principais são:
- O valor do benefício varia de acordo com o salário médio dos últimos três meses;
- O trabalhador pode receber entre 3 e 5 parcelas mensais, dependendo do tempo de serviço;
- A solicitação deve acontecer logo após a rescisão, presencialmente em postos autorizados ou online, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
Como é o contrato de trabalho CLT?
O contrato de trabalho CLT é o documento que formaliza a relação entre empresa e empregado e começa a valer quando o funcionário é registrado na Carteira de Trabalho (física ou digital).
Na prática, esse contrato gera maior segurança jurídica ao trabalhador CLT e para o empregador, por estabelecer aspectos como:
- Jornada de trabalho definida: normalmente de 44 horas semanais, distribuídas em até 6 dias;
- Salário mensal: pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado;
- Férias remuneradas: após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 do salário;
- 13º salário: pago em duas parcelas no fim do ano.
- FGTS: depósito de 8% do salário feito pela empresa todos os meses;
- INSS: contribuição obrigatória que garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença;
- Aviso prévio: em caso de demissão ou pedido de desligamento.
CLT, PJ e MEI: qual a diferença?
Além do regime de contratação CLT, existem outros modelos de contrato que aparecem com frequência: o trabalho PJ (Pessoa Jurídica) e o MEI (Microempreendedor Individual).
Cada um deles tem suas vantagens e limitações, e é importante entender antes de escolher. Veja as principais diferenças:
CLT
Esse é o modelo mais tradicional de contratação, como já explicamos até aqui, e garante benefícios importantes como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
Em contrapartida, o trabalhador tem mais descontos no salário e menos flexibilidade no dia a dia.
PJ
Aqui, o profissional abre uma empresa no próprio nome e emite nota fiscal para prestar serviços. A remuneração tende a ser maior, porque o contratante não paga encargos trabalhistas.
Entretanto, a diferença entre CLT e PJ está justamente na proteção, quem é PJ não tem direito a férias, 13º ou seguro-desemprego, além de precisar contribuir sozinho para a Previdência.
MEI
Já o MEI atua de forma autônoma e está formalizado, pagando uma taxa fixa mensal. Ele tem acesso a alguns benefícios do INSS, como aposentadoria por idade e auxílio-doença. Mas não existe vínculo empregatício com a empresa contratante.
Na prática, a diferença entre CLT, PJ e MEI é basicamente o que cada modelo oferece: a CLT garante estabilidade, o PJ costuma trazer remuneração maior, mas sem proteção trabalhista, e o MEI oferece autonomia para quem trabalha de forma independente.
CLT e reforma trabalhista: o que mudou recentemente?
A CLT já passou por várias mudanças ao longo dos anos, mas a reforma trabalhista de 2017 foi a que mais mexeu no dia a dia de quem trabalha com carteira assinada. Entre os principais pontos alterados, estão:
- Férias: agora podem ser divididas em até três períodos (um deles precisa ter pelo menos 14 dias);
- Jornada de trabalho: possibilidade de adotar escalas diferentes, como a 12×36 (12 horas de trabalho e 36 de descanso);
- Home office: ganhou regras específicas sobre como funciona o trabalho remoto;
- Rescisão por acordo: empresa e trabalhador podem encerrar o contrato de comum acordo, com pagamento parcial das verbas rescisórias;
- Acordos coletivos: em alguns casos, o acordo entre empresa e sindicato pode valer mais que a lei.
Dúvidas frequentes sobre a CLT
Quando surgiu a CLT?
A CLT foi criada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, para unificar as leis trabalhistas e garantir mais proteção aos trabalhadores. Desde então, passou por diversas atualizações para acompanhar as mudanças no mercado de trabalho.
Quais são os benefícios de um trabalhador com carteira assinada?
Os principais benefícios CLT incluem férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e licenças. Esses direitos trazem segurança financeira e maior estabilidade para quem é contratado nesse regime.
Quais foram os principais benefícios que a CLT trouxe?
A CLT construiu relações de trabalho mais justas e equilibradas no Brasil e trouxe avanços como a limitação da jornada de trabalho, o direito a férias, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e descanso semanal remunerado.
Encontre sua próxima oportunidade
A CLT é ideal para quem busca um trabalho fixo, com segurança e benefícios garantidos por lei. Por isso, a carteira assinada continua sendo o modelo mais procurado pelos profissionais no Brasil.
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