Perder o emprego nunca é uma situação fácil. Além da preocupação em encontrar uma nova oportunidade, o trabalhador também precisa lidar com questões financeiras imediatas. É justamente para esse momento que existe o seguro-desemprego.
Esse é um benefício temporário que garante uma renda mínima enquanto a pessoa busca recolocação no mercado de trabalho. E, em 2025, o programa segue como um dos principais direitos dos trabalhadores formais no Brasil, solicitado por 613.779 requerentes apenas em agosto de 2025, segundo o painel de informações do governo.
Contudo, ainda surgem muitas dúvidas sobre o seguro-desemprego: quem tem direito, como solicitar, qual o valor, quantas parcelas são pagas e em quais situações o benefício pode ser perdido.
Pensando nisso, criamos este guia completo, no qual você vai encontrar todas essas respostas de forma simples e atualizada, além de orientações práticas de como dar entrada no benefício e consultar os pagamentos. Que tal conferir?
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício da carteira assinada pago temporariamente pelo Governo Federal ao trabalhador formal que passou por uma demissão sem justa causa. Ele tem como objetivo garantir uma renda mínima por um período determinado, ajudando o profissional a se manter enquanto busca uma nova vaga no mercado de trabalho.
O valor é calculado com base na média dos últimos salários recebidos, respeitando alguns limites de acordo com a tabela anual definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O benefício pode ser pago em três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço e o número de vezes que o trabalhador já solicitou o seguro.
Além dos empregados com carteira assinada, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o programa também contempla algumas categorias específicas, como pescadores artesanais em período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Segundo o painel de informações do seguro-desemprego, alimentado com dados do Governo Federal, só em agosto de 2025 foram 613.779 requerentes, totalizando 2.180.228 parcelas pagas, com um valor médio de parcelas de R$ 1.841,95.
Confira alguns dados interessantes para entender o cenário do desemprego no Brasil:

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025?
Em 2025, o seguro-desemprego é garantido a trabalhadores que se enquadram em situações específicas previstas em lei. Os principais grupos que têm direito ao benefício são:
- Trabalhadores CLT: demitidos sem justa causa, inclusive em casos de dispensa indireta (quando o empregador descumpre obrigações legais);
- Trabalhadores domésticos: com registro em carteira e demitidos sem justa causa;
- Pescadores artesanais: durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para a preservação das espécies;
- Trabalhadores resgatados: pessoas retiradas de condições análogas à escravidão;
- Empregados em contratos suspensos para qualificação: para participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador.
Além disso, o benefício só pode ser solicitado por quem não possui outra fonte de renda suficiente para sua manutenção e não está recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, como aposentadoria (com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente).
Qual a regra do seguro-desemprego hoje?
O seguro-desemprego, em 2025, segue regras que levam em consideração três pontos principais:
- O tempo mínimo de trabalho antes da dispensa;
- O número de parcelas que podem ser pagas;
- A quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado pelo trabalhador.
Esses critérios garantem que apenas pessoas que realmente contribuíram por um período mínimo e que estão em situação de desemprego involuntário possam acessar o benefício.
A seguir, confira as regras:
Tempo mínimo de trabalho exigido
O tempo de carteira assinada exigido varia conforme o número de vezes que o trabalhador pede o seguro-desemprego.
Na primeira solicitação, a regra é mais rigorosa: é necessário ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Isso significa que o profissional não precisa ter atuado de forma contínua em uma única empresa, mas precisa comprovar vínculo formal por um ano dentro desse intervalo de um ano e meio.
A partir da segunda solicitação, a exigência diminui. O trabalhador precisa ter atuado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa.
Já na terceira vez em diante, o tempo mínimo cai para 6 meses imediatamente anteriores à demissão. Essa redução acontece porque, em teoria, o profissional já participou mais vezes do mercado de trabalho e precisa de uma rede de proteção mais acessível.
Portanto, resumidamente, a regra relativa ao tempo é a seguinte:
- 1ª solicitação: é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;
- 2ª solicitação: é preciso ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- 3ª solicitação ou mais: é preciso ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente antes da demissão.
Número de parcelas do seguro-desemprego
O total de parcelas que o trabalhador tem direito depende do período em que esteve empregado com carteira assinada antes da demissão. Quanto maior o tempo de vínculo, maior será a quantidade de parcelas.
Veja como essa regra funciona na prática:
- 3 parcelas: se trabalhou de 6 a 11 meses;
- 4 parcelas: se trabalhou de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas: se trabalhou por 24 meses ou mais.
Cada parcela é paga mensalmente, em valores definidos pela média salarial do trabalhador, mas respeitando os limites estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Regras complementares
Além do tempo de serviço e da quantidade de parcelas, o seguro-desemprego tem outras regras que funcionam como filtros de elegibilidade.
O trabalhador precisa estar efetivamente desempregado no momento da solicitação, ou seja, não pode ter vínculo ativo em carteira nem estar exercendo atividade formal remunerada.
Outro ponto importante é que não é permitido receber o benefício se a pessoa tiver renda própria suficiente para se manter e sustentar sua família.
Da mesma forma, não pode acumular o seguro-desemprego com benefícios previdenciários de prestação continuada, como aposentadoria ou auxílio-doença — as únicas exceções são pensão por morte e auxílio-acidente, que podem ser recebidos junto com o seguro.
Essas regras garantem que o benefício seja pago a quem realmente precisa, funcionando como um apoio temporário até que o trabalhador consiga um novo emprego formal.
Quais as condições para solicitar o seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego em 2025, não basta apenas ter sido demitido sem justa causa. Existem diversas condições complementares que o trabalhador precisa cumprir para que o benefício seja liberado, garantindo que ele seja pago apenas a quem realmente precisa e está em situação de desemprego involuntário.
Conheça as condições para solicitar o benefício:
- Estar em situação de desemprego;
- Cumprir o prazo para solicitar o seguro;
- Não ter outra renda e/ou benefícios acumulados;
- Estar com o cadastro regularizado;
- Ter atenção ao histórico de solicitações anteriores;
- Participar de programas de qualificação.
Estar em situação de desemprego
O trabalhador deve estar efetivamente desempregado no momento da solicitação. Caso consiga um novo emprego formal antes ou durante o processo, o seguro-desemprego é automaticamente suspenso.
Essa regra reforça o objetivo do benefício: prover suporte financeiro temporário até que o profissional se reintegre ao mercado de trabalho.
Cumprir o prazo para solicitar o seguro
O pedido do seguro-desemprego deve respeitar prazos específicos. Para trabalhadores formais, tanto CLT quanto domésticos, o requerimento pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
Já os pescadores artesanais precisam solicitar durante o período de defeso, enquanto trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão têm até 90 dias após o resgate para dar entrada.
Atenção: solicitar o benefício fora desses prazos resulta na perda do direito ao seguro, por isso é importante ter atenção às datas.
Não ter outra renda e/ou benefícios acumulados
Como já mencionamos, não é permitido acumular o seguro-desemprego com outra fonte de renda que supere o necessário para a própria manutenção e da família.
Além disso, o benefício não pode ser acumulado com aposentadoria, auxílio-doença ou outros benefícios previdenciários de prestação continuada. As únicas exceções são: pensão por morte e auxílio-acidente.
Estar com o cadastro regularizado
Para solicitar o seguro-desemprego, é imprescindível que os dados do trabalhador estejam corretos no sistema do Ministério do Trabalho e no eSocial.
Desse modo, informações divergentes, como CPF incorreto ou dados desatualizados, podem atrasar ou até impedir a liberação do benefício. Além disso, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício, como carteira de trabalho, contrato, holerites e extrato do FGTS.
A empresa também precisa ter realizado a rescisão de forma correta, fornecendo todos os documentos exigidos por lei.
Ter atenção ao histórico de solicitações anteriores
O número de vezes que o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego influencia diretamente o tempo mínimo de trabalho exigido e o número de parcelas.
A cada nova solicitação, a exigência de meses de trabalho diminui, seguindo as regras de 12, 9 e 6 meses, conforme a primeira, segunda ou terceira (ou mais) solicitação.
É importante ter bastante atenção a esse histórico para planejar a entrada do benefício corretamente.
Participar de programas de qualificação
O Ministério do Trabalho pode convocar o beneficiário para participar de cursos ou programas de qualificação profissional. Recusar-se a participar sem justificativa válida pode levar à suspensão do benefício.
Esses programas visam acelerar a recolocação no mercado e aumentar as chances de emprego do trabalhador, ou seja, são uma ótima oportunidade que não pode ser desperdiçada.
[Extra] Condições específicas para categorias especiais
Pescadores artesanais precisam comprovar a atuação durante o período de defeso, enquanto trabalhadores resgatados devem apresentar documentação oficial que ateste a condição de resgate.
Essas exigências garantem que o benefício seja direcionado apenas a quem se enquadra nas regras previstas por lei, evitando fraudes.
Confira outra modalidade de demissão, que é a demissão por comum acordo:
MEI tem direito a seguro-desemprego?
O MEI (Microempreendedor Individual), apesar de contribuir para a Previdência Social, não tem direito ao seguro-desemprego da mesma forma que um trabalhador formal CLT.
Isso acontece porque o seguro-desemprego é um benefício voltado para pessoas que têm vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e que foram demitidas sem justa causa.
Como o MEI é considerado empresário individual e não empregado, ele não se enquadra nessas regras.
O assunto seguro-desemprego e MEI costuma gerar muitas dúvidas, por isso explicamos com mais detalhes a seguir. Confira:
Por que o MEI não recebe o seguro-desemprego?
O pagamento do seguro-desemprego acontece com base nas contribuições do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Assim, o benefício épossível por meio do recolhimento dos impostos dos trabalhadores formais e das empresas.
O MEI paga uma contribuição fixa mensal, que inclui Previdência Social e tributos simplificados, mas não contribui especificamente para o FAT. Por isso, ele não pode acessar o benefício.
Além disso, o MEI é considerado um empresário, ou seja, ele exerce uma atividade econômica por conta própria e possui uma fonte de renda própria.
Por isso, mesmo que não tenha empregado, ele não se enquadra no público do seguro-desemprego, que é um benefício voltado exclusivamente para trabalhadores que ficaram desempregados sem justa causa e que não possuem outra fonte de renda para se manter enquanto buscam recolocação no mercado de trabalho.
Alternativas para o MEI em caso de interrupção do negócio
Embora o MEI não tenha direito ao seguro-desemprego, existem algumas alternativas para garantir alguma proteção financeira caso o negócio precise ser fechado ou haja dificuldade de faturamento:
- Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: caso o MEI esteja impossibilitado de trabalhar por questões de saúde;
- Programa de microcrédito: algumas prefeituras e bancos oferecem linhas de crédito específicas para MEIs que enfrentam dificuldades financeiras;
- Encerramento formal do MEI: ao fechar o negócio formalmente, o MEI pode acessar benefícios previdenciários caso tenha contribuído regularmente ao INSS.
Cuidados importantes
Mesmo sem acesso ao seguro-desemprego, é fundamental que o MEI mantenha seus pagamentos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia e registre corretamente todas as informações no Portal do Empreendedor.
Isso garante que ele continue coberto pelo INSS e tenha direito aos benefícios previdenciários que eventualmente substituem o seguro-desemprego em situações específicas.
Tabela do seguro-desemprego em 2025
Agora que você já sabe quem pode ou não receber o seguro-desemprego, chegou o momento de entender como o valor das parcelas é calculado.
O recebimento do benefício funciona com base na média salarial dos três últimos meses antes da demissão, respeitando o salário mínimo e o teto do benefício.
A tabela abaixo mostra como cada faixa salarial determina o valor das parcelas que o trabalhador poderá receber:
Faixa de salário médio (R$) | Cálculo da parcela (R$) | Observação |
Até R$ 2.138,76 | Salário médio × 0,8 | Valor proporcional ao salário médio |
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | Excedente a R$ 2.138,76 × 0,5 + R$ 1.711,01 | Faixa intermediária com cálculo progressivo |
Acima de R$ 3.564,96 | R$ 2.424,11 | Teto do benefício, fixo |
Portanto, a parcela do seguro-desemprego pode ter um valor mínimo de R$ 1.518,00 (salário mínimo vigente em 2025) e um valor máximo de R$ 2.424,11.
Essa tabela garante que o seguro-desemprego seja ajustado à inflação e proporcional à média salarial do trabalhador, protegendo-o financeiramente e permitindo que ele consiga arcar com suas despesas básicas durante o período.
Quais documentos preciso levar para solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego em 2025, é fundamental apresentar todos os documentos exigidos para comprovar o vínculo empregatício, o tempo de serviço e a situação de desemprego. Ter a documentação correta evita atrasos ou rejeição do benefício.
Confira a lista de documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): a CTPS deve conter todas as anotações da empresa da qual o trabalhador foi desligado, incluindo datas de admissão e demissão, função exercida e remuneração;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: esse documento, fornecido pela empresa, detalha os valores pagos na rescisão, como saldo de salário, férias e 13º proporcional;
- Comprovantes de saque do FGTS ou extrato do FGTS: o extrato mostra todos os depósitos feitos pelo empregador e ajuda a comprovar a regularidade do vínculo;
- Documento de identificação pessoal: pode ser RG, CNH ou outro documento oficial com foto, para confirmar a identidade do solicitante;
- CPF: necessário para o registro do benefício e para verificar se há débitos ou inconsistências cadastrais.
Para casos específicos, há os seguintes documentos adicionais:
- Trabalhadores domésticos: carteira de trabalho ou outro documento que comprove a contribuição mensal ao INSS;
- Pescadores artesanais: declaração da Colônia de Pescadores ou órgão competente que comprove atuação durante o período de defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão: documentação emitida pelo órgão fiscalizador comprovando a situação de resgate.
É importante que todos os documentos apresentados estejam atualizados e legíveis. Para quem opta pela solicitação online, seja pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, é necessário digitalizar os documentos com boa qualidade.
A ausência de qualquer documento exigido pode atrasar ou até impedir a liberação do benefício do seguro-desemprego, por isso é fundamental ter atenção a esta etapa.
Como calcular quanto vou receber de seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego em 2025 é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Essa média determina em qual faixa salarial o trabalhador se enquadra e, consequentemente, o valor da parcela do benefício, respeitando o salário mínimo e o teto do seguro-desemprego.
Veja o passo a passo para fazer o cálculo corretamente:
- Somar os salários dos três últimos meses: considere todos os valores brutos recebidos, incluindo salário fixo e adicionais regulares;
- Calcular a média salarial: divida a soma dos três salários pelo número de meses (geralmente 3);
- Aplicar a faixa salarial correspondente: a média salarial será comparada com a tabela oficial do seguro-desemprego:
- Até R$ 2.138,76 → multiplicar a média salarial por 0,8;
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 → calcular o excedente a R$ 2.138,76, multiplicar por 0,5 e somar R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96 → valor fixo de R$ 2.424,11
Exemplo de como calcular o seguro-desemprego
Para ajudar você a entender como esse cálculo é feito, vamos supor que um trabalhador tenha recebido os seguintes salários nos três últimos meses antes da demissão:
- Mês 1: R$ 2.000,00
- Mês 2: R$ 2.200,00
- Mês 3: R$ 2.400,00
O primeiro passo, então, é calcular a média salarial. Para isso, somam-se os salários e o resultado é dividido pelo número de meses:
Média salarial = (2.000 + 2.200 + 2.400) / 3 = R$ 2.200,00
Em seguida, é preciso identificar a faixa salarial na tabela do seguro-desemprego. A média de R$ 2.200,00 se enquadra na segunda faixa, de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96.
Como você viu na tabela, o cálculo para essa faixa é feito da seguinte forma:
Parcela = (Média salarial – R$ 2.138,76) × 0,5 + R$ 1.711,01
Dessa forma, o cálculo será:
Parcela = (2200 – R$ 2.138,76) × 0,5 + R$ 1.711,01 = R$ 1.741,63
Portanto, cada parcela do seguro-desemprego para esse trabalhador será de R$ 1.741,63. O número de parcelas dependerá do tempo de trabalho antes da demissão, variando de 3 a 5 meses conforme as regras do benefício que já explicamos.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online, escolhendo a opção mais prática de acordo com sua situação. O objetivo é garantir que o benefício seja liberado rapidamente, sem atrasos, desde que todos os documentos e requisitos estejam corretos.
Solicitação presencial
O trabalhador que prefere ou precisa solicitar o seguro-desemprego de forma presencial deve se dirigir a uma das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs) ou a unidades conveniadas do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Esse atendimento é indicado especialmente para trabalhadores domésticos, que só podem solicitar o benefício presencialmente.
Veja o passo a passo para fazer o pedido presencialmente
- Agende o atendimento: ligue para a Central 158 para agendar o atendimento na unidade mais próxima. Em alguns estados, é possível entrar em contato diretamente com o SINE local para verificar horários e disponibilidade;
- Leve os documentos necessários: CPF, documento do requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador no momento da demissão e outros documentos que comprovem vínculo empregatício, como carteira de trabalho e termo de rescisão do contrato de trabalho, caso solicitado pela unidade;
- Compareça à unidade: apresente todos os documentos ao atendente, confira se todas as informações foram registradas corretamente no sistema e guarde o protocolo de atendimento, que será útil para acompanhamento do benefício.
É importante saber que o atendimento presencial para solicitar o seguro-desemprego é totalmente gratuito e não exige nenhum pagamento.
O tempo estimado para o recebimento da primeira parcela depende da conferência dos documentos e do enquadramento do trabalhador nos requisitos legais, mas geralmente o pagamento ocorre em até 30 dias após a solicitação correta.
Caso haja algum problema com a documentação ou divergência de informações, o trabalhador poderá ser orientado a retornar à unidade para realizar os ajustes necessários antes da liberação do benefício.
Solicitação online
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de forma prática e rápida por meio do Portal GOV.BR ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
Esse formato é indicado para a maioria dos empregados formais — exceto trabalhadores domésticos, que devem obrigatoriamente solicitar o benefício de forma presencial.
Passo a passo pelo Portal GOV.BR:
- Acesse o Portal GOV.BR pelo navegador do seu computador ou celular;
- Navegue até Serviços > Trabalho, Emprego e Previdência > Mercado de Trabalho > Benefícios > Solicitar Seguro-Desemprego;
- Leia atentamente as informações sobre o serviço e clique em “Solicitar”;
- Faça login usando a conta GOV.BR. Caso ainda não tenha, é necessário criar uma conta de acesso único;
- Informe o número do Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador após a demissão sem justa causa;
- Confirme seus dados pessoais e do vínculo empregatício e siga as instruções para concluir a solicitação.
Passo a passo pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Abra o aplicativo no seu celular e faça login com sua conta GOV.BR;
- Selecione a opção “Seguro-Desemprego” e clique em “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Informe o número do Requerimento e confirme os dados solicitados;
- Anexe digitalizações ou fotos legíveis dos documentos exigidos, se necessário;
- Envie a solicitação e aguarde a confirmação do recebimento pelo próprio aplicativo.
Por ser uma solicitação online, é importante que todos os documentos sejam digitalizados com boa qualidade.
Por meio dos canais virtuais, é possível acompanhar o andamento do requerimento com facilidade, além de verificar o número de parcelas e as datas de pagamento diretamente pelo portal ou aplicativo.
Ainda, se houver problemas na liberação do benefício, o trabalhador pode solicitar recurso administrativo online, anexando os documentos que justifiquem a revisão.
Quais motivos podem fazer perder o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício condicional, ou seja, só pode ser recebido enquanto o trabalhador cumprir os requisitos determinados por lei. Caso alguma dessas condições seja descumprida, ele pode perder o direito às parcelas.
Veja, a seguir, o que pode impedir o trabalhador de receber o seguro e até excluí-lo do benefício:
1. Reinício de atividade remunerada
O seguro-desemprego é destinado a quem está temporariamente sem renda. Portanto, se o trabalhador voltar a exercer qualquer atividade remunerada — seja como empregado formal, freelancer ou autônomo — ele deixa de se enquadrar nos critérios do benefício.
O órgão responsável deve ser informado imediatamente, já que o pagamento continua enquanto houver parcelas pendentes.
Caso não comunique a retomada do trabalho, o trabalhador pode ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente, além de enfrentar possíveis penalidades legais.
2. Recebimento de benefício previdenciário incompatível
O trabalhador que recebe benefícios contínuos da Previdência Social não pode acumular o seguro-desemprego, exceto em casos específicos, como pensão por morte ou auxílio-acidente.
Isso significa que benefícios trabalhistas como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença suspendem automaticamente o direito às parcelas do seguro-desemprego.
A verificação é feita pelo sistema durante a análise do pedido, mas o trabalhador também deve informar qualquer mudança em seu status previdenciário para evitar cancelamento posterior ou necessidade de devolução do benefício.
3. Fornecimento de informações falsas ou incompletas
Durante a solicitação do seguro-desemprego, é obrigatório fornecer informações verdadeiras e completas sobre vínculo empregatício, salários recebidos e situação de renda.
Se o trabalhador omitir os dados ou apresentar informações falsas, o benefício pode ser cancelado. Além disso, a prática configura fraude contra o sistema de seguridade social, o que pode gerar penalidades legais e impedir futuras solicitações do benefício.
4. Descumprimento dos prazos legais
O seguro-desemprego só pode ser solicitado entre o 7º e o 120º dia contados a partir da data da demissão sem justa causa.
Solicitar antes do 7º dia significa que o trabalhador ainda não está habilitado para receber o benefício, enquanto solicitar após o 120º dia pode impedir totalmente a liberação das parcelas.
O prazo é considerado peremptório, ou seja, não há possibilidade de exceções; por isso, o trabalhador deve se organizar para solicitar dentro desse intervalo.
5. Não atendimento às exigências documentais
A apresentação de todos os documentos exigidos é essencial para que o benefício seja liberado. Documentos ilegíveis, incompletos ou ausentes podem atrasar ou bloquear a concessão do seguro-desemprego.
Isso inclui o Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador, CPF, Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão, conforme solicitado.
O sistema permite que falhas sejam corrigidas, mas a não regularização pode levar à perda do direito às parcelas.
6. Demissão por justa causa
O seguro-desemprego não é concedido em casos de demissão por justa causa. Isso ocorre porque o benefício é destinado a trabalhadores que foram dispensados involuntariamente, sem culpa atribuída.
A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete faltas graves previstas na legislação trabalhista, como abandono de emprego, desídia ou atos de improbidade.
Nesses casos, o trabalhador não tem direito a receber o benefício, independentemente do tempo de serviço ou das parcelas anteriores.
7. Pedido de demissão voluntário
Ainda, quando o trabalhador pede demissão por iniciativa própria, ele também não se enquadra nos critérios para receber o seguro-desemprego. O benefício é exclusivo para quem foi dispensado involuntariamente, ou seja, não é aplicável em situações em que a saída do emprego foi voluntária.
Solicitar o seguro-desemprego após pedir demissão configura uso indevido do benefício e pode gerar problemas legais.
8. Fraude comprovada em solicitações anteriores
Por fim, caso o trabalhador tenha cometido fraude em solicitações anteriores — como fornecer informações falsas ou omitir dados importantes — ele pode ser impedido de receber o seguro-desemprego novamente.
O sistema registra as infrações anteriores, e a comprovação de fraude resulta em cancelamento imediato do benefício e, em alguns casos, em penalidades legais adicionais, além da obrigação de devolver os valores recebidos indevidamente.
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
O trabalhador que teve demissão sem justa causa deve solicitar o seguro-desemprego após o 7º dia e antes de completar 120 dias contados a partir da data de desligamento.
Esse período é definido pela legislação para garantir que o benefício seja liberado de forma adequada. Pedidos feitos antes do 7º dia não são aceitos, enquanto é possível que solicitações após o 120º dia sejam negadas. Por isso, é importante que o trabalhador acompanhe os prazos e realize a solicitação dentro desse intervalo.
Como consultar o seguro-desemprego?
O trabalhador pode consultar o seguro-desemprego de forma prática e rápida, tanto pelo Portal GOV.BR quanto pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Nesses canais, é possível acompanhar o status do requerimento, verificar o número de parcelas a receber, consultar o valor de cada parcela e conferir as datas previstas de liberação do benefício.
Para consultar pelo Portal GOV.BR, basta acessar o serviço de seguro-desemprego, fazer login com a conta GOV.BR e selecionar a opção de consulta do requerimento. Já pelo aplicativo, é necessário entrar na seção “Seguro-Desemprego” e acessar o requerimento pelo número fornecido no documento entregue pelo empregador.
Caso haja qualquer problema ou divergência nos dados, o sistema orienta se é necessário solicitar um recurso administrativo online ou comparecer presencialmente a uma unidade do SINE ou Superintendência Regional do Trabalho.
Vale lembrar que a consulta é gratuita e permite que o trabalhador acompanhe todas as etapas do benefício sem precisar se deslocar.
Perguntas frequentes sobre seguro-desemprego
1. Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Têm direito trabalhadores formais dispensados sem justa causa, que não possuam renda própria suficiente e não recebam benefícios previdenciários contínuos, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
2. Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia contados a partir da data da demissão sem justa causa.
3. Como posso solicitar o seguro-desemprego?
Você pode solicitar o seguro-desemprego online, pelo Portal GOV.BR ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente em unidades do SINE ou Superintendências Regionais do Trabalho.
4. Quais documentos são necessários para solicitar o seguro-desemprego?
É necessário o Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego, que você pode solicitar com o empregador, CPF, Carteira de Trabalho e outros documentos que comprovem vínculo e remuneração.
5. Como consultar o seguro-desemprego?
A consulta pode ser feita pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, permitindo acompanhar status, valor das parcelas e datas de pagamento.
6. Por que posso perder o direito ao seguro-desemprego?
O benefício pode ser perdido se o trabalhador voltar a trabalhar, receber benefício incompatível, fornecer informações falsas, solicitar fora do prazo, pedir demissão ou sofrer demissão por justa causa.
7. MEI tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O Microempreendedor Individual (MEI) é considerado empresário e possui renda própria, enquanto o seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que ficam sem renda involuntariamente.
8. Qual o número de parcelas do seguro-desemprego?
O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho anterior e a quantidade de solicitações: geralmente de 3 a 5 parcelas, dependendo do histórico do trabalhador e da média salarial.
9. É possível solicitar revisão do seguro-desemprego?
Sim. Caso o benefício não tenha sido liberado ou haja divergências, o trabalhador pode solicitar recurso administrativo online pelo Portal GOV.BR ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, anexando documentos que justifiquem a revisão.
Tiramos suas dúvidas sobre seguro-desemprego?
Ter acesso ao seguro-desemprego ajuda a manter a estabilidade financeira enquanto você busca novas oportunidades de emprego.
Por isso, é essencial conhecer os requisitos, respeitar os prazos e acompanhar o benefício pelos canais oficiais.Enquanto se organiza para receber o seguro-desemprego, você também pode explorar novas oportunidades de emprego e dar o próximo passo na sua carreira.
Confira as vagas disponíveis e candidate-se diretamente no Portal de Vagas da Sólides.