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[BANCO DE TALENTOS] COORDENADOR DE ÁREA DE CIÊNCIA DA NATUREZA (ENSINO MÉDIO - UNIDADES I OU II)

APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILIT

Brasília - DF

1 posição

Quem somos nós?

O Colégio Militar Dom Pedro II (CMDP II) foi criado pela Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000. Logo, o Colégio Militar é uma entidade de ensino público, desenvolvendo atividades pedagógicas obrigatórias - educação infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio. Além das atividades obrigatórias, o CMDP II poderá desenvolver atividades de natureza desportivas, lúdicas, recreativas, artísticas, culturais, de reforço escolar, dentre outras não-obrigatórias, inspirando-se nos ideais de liberdade e solidariedade humanas, com plena observância dos princípios legais vigentes.

 

DESCRIÇÃO DA VAGA:

Estamos contratando Coordenador de Área de Ciência da Natureza para atuar no Ensino Médio que poderá eventualmente atuar em uma das Unidades do Colégio Militar Dom Pedro II. A carga-horária de 40h/semanais, de segunda a sexta-feira.

 

RESPONSABILIDADES

I - Planejamento curricular e organização pedagógica


1. Planejar, coordenar, orientar, supervisionar e acompanhar ações pedagógicas, garantindo alinhamento ao Projeto PolíticoPedagógico, diretrizes curriculares, normas institucionais e orientações da Coordenação Pedagógica.

2. Elaborar, revisar e atualizar documentos pedagógicos, em articulação com líderes e docentes.

3. Analisar, validar e acompanhar planejamentos, conteúdos e documentos pedagógicos, garantindo diretrizes e prazos.

4. Encaminhar planejamentos, cronogramas e orientações para organização das séries e turmas.

5. Promover integração curricular e continuidade das aprendizagens, evitando lacunas e repetições.

6. Analisar e aperfeiçoar recursos didáticos, sistemas e matriz curricular, propondo ajustes necessários.


II - Orientação e acompanhamento do trabalho docente


7. Orientar e supervisionar líderes e docentes em currículo, metodologias, avaliações e práticas pedagógicas.

8. Acompanhar desempenho docente, orientar e propor melhorias pedagógicas.

9. Apoiar avaliação e desenvolvimento docente com subsídios técnico-pedagógicos.

10. Comunicar ocorrências administrativas, funcionais ou disciplinares às autoridades competentes.

11. Promover reuniões pedagógicas, identificar necessidades formativas e propor capacitações e atualizações.


III - Processos avaliativos


12. Orientar, revisar e homologar avaliações, garantindo qualidade, coerência, inclusão e padronização.

13. Definir e orientar critérios técnico-pedagógicos para avaliações integradas e institucionais.

14. Acompanhar prazos de elaboração, aplicação, correção e registros avaliativos.

15. Analisar e responder recursos avaliativos, registrando decisões e providências.

16. Revisar normas avaliativas, propondo critérios e procedimentos para qualidade, equidade e confiabilidade.

IV - Resultados e intervenções pedagógicas


17. Monitorar indicadores, desempenho e avaliações, identificando avanços, dificuldades e necessidades educacionais.

18. Analisar resultados, definir intervenções, ajustar metodologias e propor estratégias de melhoria.

19. Propor e acompanhar recuperação, reforço e recomposição das aprendizagens, articulando ações de apoio aos estudantes.


V - Integração, inovação e projetos


20. Promover interdisciplinaridade, metodologias ativas, inovação, inclusão e tecnologia, alinhadas às metas institucionais.

21. Planejar, coordenar e avaliar projetos pedagógicos, eventos e atividades interdisciplinares.

22. Articular e coordenar projetos da área, integrando setores e ações institucionais.


VI - Articulação e responsabilidades institucionais


23. Identificar necessidades de docentes e apoiar recrutamento, seleção e avaliação profissional.

24. Integrar setores e equipes, atuando como elo técnico-pedagógico.

25. Informar sobre planejamentos, resultados, necessidades e ações pedagógicas, subsidiando decisões.

26. Organizar e atualizar registros, documentos e informações pedagógicas nos sistemas institucionais.

27. Manter-se atualizado em legislação, currículo, metodologias, conhecimentos da área e avaliações.

28. Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência técnico-pedagógica, as políticas, normas, procedimentos e orientações institucionais aplicáveis à área.

29. Comunicar riscos, irregularidades e desconformidades às autoridades competentes.

30. Zelar pelos recursos da área, comunicando necessidades de manutenção e reposição.

31. Participar de reuniões, comissões e formações, exercendo atribuições técnico-pedagógicas.

 

HARD SKILLS

  • Licenciatura que compõe as Ciências da Natureza: Física, Química ou Biologia, sendo desejável especialização ou pós-graduação na área de Educação ou Gestão Educacional;
  • Experiência em docência no Ensino Médio e desejável experiência em coordenação pedagógica, coordenação de área ou função de gestão educacional;
  • Experiência em planejamento pedagógico, acompanhamento de professores e avaliação educacional. 

SOFT SKILLS

  • Comprometimento;
  • Iniciativa;
  • Se expressar de forma clara e assertiva;
  • Respeito com a equipe. 

 

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Requisitos

Escolaridade

  • Graduação

Benefícios

  • Assistência médica
  • Assistência odontológica
  • Empréstimo consignado
  • Vale Transporte
  • Estacionamento
  • Vale Alimentação

Como chegar

SPO Área Especial 3, 4, Lote 05, Setores Complementares, Brasília - DF, Brasil, 70602-900