
Brasília - DF
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Quem somos nós?
O Colégio Militar Dom Pedro II (CMDP II) foi criado pela Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000. Logo, o Colégio Militar é uma entidade de ensino público, desenvolvendo atividades pedagógicas obrigatórias - educação infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio. Além das atividades obrigatórias, o CMDP II poderá desenvolver atividades de natureza desportivas, lúdicas, recreativas, artísticas, culturais, de reforço escolar, dentre outras não-obrigatórias, inspirando-se nos ideais de liberdade e solidariedade humanas, com plena observância dos princípios legais vigentes.
DESCRIÇÃO DA VAGA:
Estamos contratando Coordenador de Área de Ciência da Natureza para atuar no Ensino Médio que poderá eventualmente atuar em uma das Unidades do Colégio Militar Dom Pedro II. A carga-horária de 40h/semanais, de segunda a sexta-feira.
RESPONSABILIDADES
I - Planejamento curricular e organização pedagógica
1. Planejar, coordenar, orientar, supervisionar e acompanhar ações pedagógicas, garantindo alinhamento ao Projeto PolíticoPedagógico, diretrizes curriculares, normas institucionais e orientações da Coordenação Pedagógica.
2. Elaborar, revisar e atualizar documentos pedagógicos, em articulação com líderes e docentes.
3. Analisar, validar e acompanhar planejamentos, conteúdos e documentos pedagógicos, garantindo diretrizes e prazos.
4. Encaminhar planejamentos, cronogramas e orientações para organização das séries e turmas.
5. Promover integração curricular e continuidade das aprendizagens, evitando lacunas e repetições.
6. Analisar e aperfeiçoar recursos didáticos, sistemas e matriz curricular, propondo ajustes necessários.
II - Orientação e acompanhamento do trabalho docente
7. Orientar e supervisionar líderes e docentes em currículo, metodologias, avaliações e práticas pedagógicas.
8. Acompanhar desempenho docente, orientar e propor melhorias pedagógicas.
9. Apoiar avaliação e desenvolvimento docente com subsídios técnico-pedagógicos.
10. Comunicar ocorrências administrativas, funcionais ou disciplinares às autoridades competentes.
11. Promover reuniões pedagógicas, identificar necessidades formativas e propor capacitações e atualizações.
III - Processos avaliativos
12. Orientar, revisar e homologar avaliações, garantindo qualidade, coerência, inclusão e padronização.
13. Definir e orientar critérios técnico-pedagógicos para avaliações integradas e institucionais.
14. Acompanhar prazos de elaboração, aplicação, correção e registros avaliativos.
15. Analisar e responder recursos avaliativos, registrando decisões e providências.
16. Revisar normas avaliativas, propondo critérios e procedimentos para qualidade, equidade e confiabilidade.
IV - Resultados e intervenções pedagógicas
17. Monitorar indicadores, desempenho e avaliações, identificando avanços, dificuldades e necessidades educacionais.
18. Analisar resultados, definir intervenções, ajustar metodologias e propor estratégias de melhoria.
19. Propor e acompanhar recuperação, reforço e recomposição das aprendizagens, articulando ações de apoio aos estudantes.
V - Integração, inovação e projetos
20. Promover interdisciplinaridade, metodologias ativas, inovação, inclusão e tecnologia, alinhadas às metas institucionais.
21. Planejar, coordenar e avaliar projetos pedagógicos, eventos e atividades interdisciplinares.
22. Articular e coordenar projetos da área, integrando setores e ações institucionais.
VI - Articulação e responsabilidades institucionais
23. Identificar necessidades de docentes e apoiar recrutamento, seleção e avaliação profissional.
24. Integrar setores e equipes, atuando como elo técnico-pedagógico.
25. Informar sobre planejamentos, resultados, necessidades e ações pedagógicas, subsidiando decisões.
26. Organizar e atualizar registros, documentos e informações pedagógicas nos sistemas institucionais.
27. Manter-se atualizado em legislação, currículo, metodologias, conhecimentos da área e avaliações.
28. Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência técnico-pedagógica, as políticas, normas, procedimentos e orientações institucionais aplicáveis à área.
29. Comunicar riscos, irregularidades e desconformidades às autoridades competentes.
30. Zelar pelos recursos da área, comunicando necessidades de manutenção e reposição.
31. Participar de reuniões, comissões e formações, exercendo atribuições técnico-pedagógicas.
HARD SKILLS
SOFT SKILLS
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Escolaridade